ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 24 - O patrimônio da APPDG, compor-se-á dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencentes, etc. que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Art. 25 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da APPDG, serão obtidos através de:
I. contribuição dos associados;
II. contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e internacionais;
III. subvenções, doações ou legados;
IV. termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos na suas áreas de atuação;
V. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua administração;
VI. colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil; e
VII. renda proveniente de promoções beneficentes e outras eventuais.
Art. 26 - Todas as receitas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais da APPDG.
Art. 27 - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 28 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município ou Estado que originaram os mesmos.
Art. 29 - A APPDG, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único – Haverá a prestação de contas de todos os recursos e bens advindos dos Poderes Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 30 - A APPDG, ao término de cada exercício social, dará publicidade por qualquer meio eficaz do Relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como providenciará as certidões negativas de débito perante o INSS e FGTS, além de colocar tais documentos à disposição dos interessados.
Art. 31 - Nos exercícios em que a APPDG receber recursos oriundos de termo de parceria firmado com o Poder Público, as demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas por auditores externos independentes.
Art. 32 - A APPDG não distribui entre os seus associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo que eventuais superavits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.
Parágrafo único - A APPDG poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a área de atuação.
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