ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO IV


DAS ELEIÇÕES

Art. 23 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Associados, tri-anualmente por voto direto dos associados com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os associados efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único – As vagas ou substituições temporárias, que se derem na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, serão preenchidas por sua escolha dentre os membros suplentes, se houver, exceto quando atingir o número de 3 (três), quando deverá ser especialmente convocada Assembléia Geral Extraordinária, para completar os cargos vagos pelo prazo do mandato daqueles que venham a substituir.