ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO II


DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º A APPDG será composta de um número ilimitado de sócios (pessoas físicas ou quem os representem e jurídicas por seus representantes legais), no integral uso de seus direitos civis, os quais não respondem pelas obrigações ou compromissos sociais da APPDG, nem solidária nem subsidiariamente.

Art. 5º A APPDG possui as seguintes categorias de associados:
I - FUNDADOR – São aqueles que assinaram a ata de constituição da APPDG em 04 de julho de 2000;

II – BENEFICIÁRIO – São os portadores das doenças raras, ou seja, as pessoas diretamente beneficiadas pela APPDG;

II – CONTRIBUINTE – São todos aqueles que colaboram com a APPDG, apenas contribuindo com as suas mensalidades, enquanto aguardam elevação para a categoria de associados efetivos;

III - EFETIVO – São aqueles que idealizam a causa da APPDG, e que são elevados a essa categoria a critério da Diretoria Executiva, após 12 (doze) meses de carência como associado contribuinte, que também pagam regularmente as suas mensalidades e gozam das mesmas prerrogativas reservadas aos associados fundadores.

IV – BENEMÉRITO - Será considerado associado benemérito, aquele que venha a merecer este título, por ter contribuído com recursos financeiros para a APPDG, ou por ter prestado serviços relevantes aos objetivos sociais da mesma, após aprovação pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.

§ 1º Todo associado, ao ser admitido, é classificado na categoria de BENEFICIÁRIO ou CONTRIBUINTE, sendo elevado a de efetivo, a critério da Diretoria Executiva, após decorrido o prazo de carência referido no item III deste artigo,

§ 2º Somente em casos excepcionais e sempre a inteiro critério da Diretoria Executiva, poderá ocorrer classificação de associados na categoria efetivo, em prazo inferior ao estabelecido neste Estatuto para carência.

§ 3º Todos os associados, exceção feita aos beneficiários e beneméritos, ficam obrigados a contribuir mensalmente com a quantia estipulada pela Diretoria Executiva, que poderá altera-la a qualquer tempo, consoante as necessidades financeiras da APPDG.

§ 4º È livre, a todos os associados que contribuem, pagar maior mensalidade, bem como fazer quaisquer donativos à APPDG, pecuniários ou em espécie, dependendo dos seus recursos e disposições de melhor auxilia-la no cumprimento de suas obrigações.

§ 5º O Associado que pretender se desligar da APPDG deverá enviar solicitação por escrito à Diretoria Executiva expondo os motivos do seu pedido de demissão.

§ 6º Perderá a condição de associado aquele que deixar de pagar a mensalidade estabelecida por 03 (três) meses consecutivos, assim como aqueles que infringirem este Estatuto, os atos da Diretoria Executiva, e as decisões das Assembléias Gerais.

Art. 6º São direitos de todos os associados fundadores e efetivos:

I - Ter acesso e usufruir das atividades e dependências da APPDG;

II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após dois anos de filiação como associado;

III - Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da APPDG;

IV - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos.

Art. 7º São direitos de todos os associados contribuintes, quites e em pleno gozo de suas regalias:
I – Participar das Assembléias Gerais, sem, contudo, terem o direito de votar as proposições nelas apresentadas, tampouco de serem votados para cargos administrativos.

II – Passar a categoria de associado efetivo, uma vez atendidas as exigências contidas no item III, do Art. 5º deste Estatuto.
Parágrafo único - O associado portador de qualquer doença rara que, em virtude de sua comprovada situação financeira, não puder contribuir com a APPDG, poderá, por decisão da Diretoria Executiva, efetivar a sua colaborarão à entidade, mediante a prestação de serviços relacionados com o objetivo social da mesma.

Art. 8º São deveres de todos os associados:

I - Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da APPDG;

II - Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos a um meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos;

III - Pagar pontualmente a mensalidade estabelecida pela Assembléia Geral;

IV - Participar de todas as atividades sócio-culturais da APPDG, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; e

V - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho social.