DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE

Direitos do Paciente:

  • Ter uma papeleta ou ficha médica;

  • Ter acesso e cópia integral do prontuário médico, ficha clínica ou similar, inclusive exames laboratoriais, laudo médico, psicológico, social ou psiquiátrico, bem como notas de enfermagem;

  • Obter cópia das anotações do médico para mostrar a outro médico;

  • Receber o laudo médico, para fins de alta médica ou de continuidade de tratamento;

  • Ter a presença de um acompanhante no momento da consulta;

  • Dispor do original de exames laboratoriais resultados ;

  • Dispor de informações claras sobre o diagnóstico médico, tratamento e prognóstico;

  • Reunir especialistas para discutir o diagnóstico do médico;

  • Obter a receita médica com letra legível;

  • Acompanhar o filho menor quando ele sofrer alguma intervenção;

  • Obter a identificação do profissional que o está atendendo, bem como a sua especialização;

  • Obter permissão para que crianças visitem o pai, a mãe ou um irmão no hospital;

  • O paciente deverá contar com o sigilo médico;

  • Em caso de internação, ter um acompanhante quando tratar-se de idosos acima de 65 anos (Lei 2828/nov.97/Estado do Rio de Janeiro) e maiores de 18 anos incompletos (Resolução 41/Out.95 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança);

  • Direito ao passe livre intermunicipal que garante a gratuidade no transporte coletivo no Rio de Janeiro em âmbito municipal e intermunicipal. Esse passe é destinado aos portadores de deficiências e de doenças crônicas de natureza física, mental ou psiquiátrica.
Baseado no código de Ética Médica de 1988 e no código de Defesa do consumidor - Sandra Vita da Silva (Assistente Social / HEMORIO)

Veja também: Deveres do Paciente