DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE
Direitos do Paciente:
- Ter uma papeleta ou ficha médica;
- Ter acesso e cópia integral do prontuário médico, ficha clínica ou similar, inclusive exames laboratoriais, laudo médico, psicológico, social ou psiquiátrico, bem como notas de enfermagem;
- Obter cópia das anotações do médico para mostrar a outro médico;
- Receber o laudo médico, para fins de alta médica ou de continuidade de tratamento;
- Ter a presença de um acompanhante no momento da consulta;
- Dispor do original de exames laboratoriais resultados ;
- Dispor de informações claras sobre o diagnóstico médico, tratamento e prognóstico;
- Reunir especialistas para discutir o diagnóstico do médico;
- Obter a receita médica com letra legível;
- Acompanhar o filho menor quando ele sofrer alguma intervenção;
- Obter a identificação do profissional que o está atendendo, bem como a sua especialização;
- Obter permissão para que crianças visitem o pai, a mãe ou um irmão no hospital;
- O paciente deverá contar com o sigilo médico;
- Em caso de internação, ter um acompanhante quando tratar-se de idosos acima de 65 anos (Lei 2828/nov.97/Estado do Rio de Janeiro) e maiores de 18 anos incompletos (Resolução 41/Out.95 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança);
- Direito ao passe livre intermunicipal que garante a gratuidade no transporte coletivo no Rio de Janeiro em âmbito municipal e intermunicipal. Esse passe é destinado aos portadores de deficiências e de doenças crônicas de natureza física, mental ou psiquiátrica.
Baseado no código de Ética Médica de 1988 e no código de Defesa do consumidor - Sandra Vita da Silva (Assistente Social / HEMORIO)
Veja também: Deveres do Paciente
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